28/05/14 – PRAIA GRANDE – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou a concorrência e a contratação celebrada pela Prefeitura de Praia Grande com a empresa Christiano Guerreiro da Cunha, objetivando a prestação de serviços de limpeza em próprios municipais pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses e valor total estimado de R$ 1.683.983,76.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, apontou como fato de significativa gravidade pela irregularidade, a conduta de se prever textualmente no edital que os balanços contábeis exigidos eram os do exercício de 2008 e, posteriormente, após o ato convocatório, adotar a interpretação de que tais balanços contábeis deveriam ser os do exercício de 2009.

Por infringir o previsto na Lei 8.666/93, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória individual no valor de 160 (cento e sessenta) Ufesp´s às autoridades responsáveis pela homologação do certame.

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