07/08/14 – CATANDUVA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 23ª sessão ordinária, considerou restritiva a concorrência pública promovida pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, que resultou no contrato ajustado com a Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed), pactuado ao preço estimado de R$ 4.799.805,24, com vigência de 12 (doze) meses, para operar plano de saúde para os funcionários municipais, incluindo dependentes e agregados.

Lavrado pelo Conselheiro Relator Renato Martins Costa, o voto observa que na instrução dos autos foram apontadas a existência de disposições editalícias de cunho restritivo, que acabaram por contaminar a licitação, haja vista que dos 4 (quatro) interessados que retiraram o instrumento convocatório, somente 1 (uma) empresa participou do certame.

O relator considerou como falha grave a exigência de prestação da garantia de licitar antes do momento de apresentação dos envelopes, em dissonância com a jurisprudência do TCE e a legislação vigente. “Também merece reprovação a lista de hospitais e laboratórios estipulada pela autarquia, a partir da qual os licitantes indicariam seus estabelecimentos credenciados, para fins de comprovação de sua capacidade técnica”, concluiu. Ao Diretor Superintendente do instituto, autoridade responsável pela assinatura dos termos, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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