01/08/14 – MARÍLIA – Reunidos às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao negarem os recursos interpostos pela Prefeitura de Marília e pelo Banco do Brasil S/A, contra decisão proferida pela Segunda Câmara, mantiveram a irregularidade na contratação ajustada, com dispensa de licitação, objetivando a prestação de serviços, em caráter de exclusividade, para pagamento de vencimentos, subsídios, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares dos servidores municipais.

De acordo com a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o objeto do contrato ensejava, sem sombra de dúvida, a realização de prévio procedimento licitatório, do qual poderiam participar, tanto instituições financeiras oficiais, como privadas, segundo deliberação do Supremo Tribunal Federal.

“Não bastasse, existe, também, a questão da não comprovação das vantagens econômicas advindas da contratação direta efetuada, a qual está relacionada à falta de justificativas convincentes para a não repetição da licitação anteriormente realizada pela administração”, pontuou a Conselheira.

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