05/09/14 – GUARULHOS - Durante sessão ordinária do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu guarida ao recurso interposto pelo município de Guarulhos contra a decisão Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, da contratação celebrada com a empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda., para fornecimento de hortifrutigranjeiros.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, considerou que, após espaço ao contraditório e a ampla defesa do recorrente, restaram insubsistentes as razões recursais apresentadas, posto que, os elementos constantes dos autos indicaram uma sequência de procedimentos irregulares, contrariando os ordenamentos inseridos na Lei 8666/93.

“Sem sucesso, a defesa tentou demonstrar a regularidade da licitação, contudo, não restou assegurada a seleção da proposta mais adequada à administração. Vale lembrar, que o município dispõe de meios para assegurar a prestação dos serviços pretendidos, na forma que considera ideal sem que com isso comprometa a competição da licitação”, argumentou o relator que manteve na íntegra os exatos termos e judiciosos fundamentos da decisão combatida.

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