22/08/14 – SÃO CARLOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário apresentado interposto pela Prefeitura de São Carlos, contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, a ata de registro de preços, e 7 (sete) termos aditivos, celebrados com empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., visando a execução de serviços de recapeamento asfáltico de vias públicas, com reparação de guias no município.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso por entender que a interessada não conseguiu demonstrar que foi a alternativa mais vantajosa à Administração, nem justificar o reequilíbrio de preços.

“Vale ressaltar que o presente certame não se harmoniza com a jurisprudência majoritária do TCE, uma vez que o objeto licitado, recapeamento asfáltico de vias púbicas com reparação de guias e sarjetas, é incompatível com o sistema de registro de preços”, discorreu.

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