28/05/14 – CAMPINAS – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 15ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Instituto de Previdência Social de Campinas (CAMPREV), contra a sentença proferida pelo Auditor Antonio Carlos dos Santos que julgou irregular a prestação de contas relativa ao exercício de 2010.

O motivo que decretou a irregularidade das contas, segundo relatório de fiscalização do TCE, foi o elevado desequilíbrio financeiro e atuarial, com déficit do plano financeiro da ordem de R$ 11,04 bilhões, aliado aos problemas de gestão da autarquia. “As razões e documentos ofertados não trouxeram elementos hábeis capazes de modificar a situação enfrentada na decisão recorrida”, pontuou o relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao manter na integra a sentença pretérita.

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