03/10/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello, não acolheu as justificativas apresentadas pelo ex-Prefeito de São Caetano do Sul durante o exercício de 2008, e negou provimento ao recurso interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes aplicando multa ao responsável.

A Conselheira Relatora da matéria, Cristiana de Castro Moraes, apontou dentre outras falhas que não ficou demonstrado que o critério de julgamento de menor preço global, para aquisição de gêneros estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros, foi o mais vantajoso para a Administração.

Segundo a relatora, embora a Prefeitura tenha sido alertada pelo TCE, por ocasião do exame prévio do edital, não se cercou de ‘elementos hábeis em demonstrar as vantagens econômicas que poderiam advir do procedimento eleito’. De acordo com o voto, não foi apresentada, também, qualquer pesquisa de preços discriminando os valores do custo do frete e dos produtos, conforme solicitado no curso da instrução processual.

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