06/06/14 – ATIBAIA –Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da concorrência publica, e do contrato dela decorrente, celebrados entre a Prefeitura de Atibaia e a empresa Congresil Engenharia Ltda., visando à regularização e integração de assentamentos precários – Caetetuba II e Guaxinduva –, com fornecimento de materiais e mão de obra, pelo valor de 6.384.130,17 e prazo de 30 (trinta) meses.

Relator da matéria durante a 16ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho emitiu juízo pela irregularidade dos ajustes devido à defasagem dos orçamentos apresentados, à aglutinação de objetos de naturezas distintas no mesmo objeto, e quanto aos requisitos exigidos para habilitação técnica, em clara afronta à legislação vigente e em contrariedade a jurisprudência do TCE.

O relator determinou que a atual administração informe ao TCE quais as providencias tomadas em face às irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa ao valor de 300 Ufesp´s. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as providências de sua alçada.

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