20/08/14 – ARAÇOIABA DA SERRA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 24ª sessão da Primeira Câmara, reprovou a prestação de contas do repasse de R$ 2.775.000,00, por meio de convênio assinado entre a Prefeitura de Araçoiaba da Serra com a entidade Casa Transitória André Luiz, para desenvolver o Programa Saúde da Família (PSF). O termo de aditamento ajustado ao convenio original também foi considerado irregular.

Ao relatar a matéria em plenário, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumentou que a contratante não demonstrou a contento a excepcionalidade e economicidade do ajuste firmado.

No voto, o relator consignou que o repasse de verba para entidade do terceiro setor utilizar os recursos na contratação e remuneração de pessoal, sem a devida justificativa da excepcionalidade para assinatura do termo de convênio, ainda que para atendimento do PSF, que já perdura há mais de 5 (cinco) anos, e contraria o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal, além de burlar à Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limites para gastos com pessoal.

Leia a integra do voto
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