08/04/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a licitação, e o contrato decorrente, ajustado entre Prefeitura de São José do Rio Preto, com a Caixa Econômica Federal (CEF), ao valor de R$ 16.000.000,00, objetivando a prestação de serviços de centralização e processamento, sem ônus para a contratante, dos créditos da folha de pagamentos dos servidores da administração.

A licitação, do tipo pregão presencial, foi destinado ao pagamento de servidores – ativos e inativos – da Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto (Emurb) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE), Instituto de Previdência dos servidores Públicos Municipais (RIOPRETOPREV), Empresa Municipal de Processamento de Dados (EMPRO), e a Empresa Municipal de Construções Populares (EMCOP).

Decano do TCE, o Conselheiro Antônio Roque Citadini, ao relatar o processo, concluiu pela irregularidade da matéria por não restar comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado. “Uma vez que não foi efetuada a devida pesquisa de preços, maculando todo o processado, e exigência restritiva de competitividade impediu a participação de possíveis interessadas, prejudicando na escolha da proposta mais vantajosa à administração”, destacou o relator ao apontar que foram desrespeitadas a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

O Conselheiro Relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Prefeitura informe ao TCE, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

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