30/04/14 – CAMPINAS – O colegiado da Primeira Câmara do TCE, reunida durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reprovou 3 (três) termos aditivos ajustados ao contrato firmado entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC) e empresa Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda., visando à prestação de serviços de apoio ao atendimento e monitoramento por sistema de câmeras, e desenvolvimento da Central Integrada de Monitoramento de Campinas (CIMCAMP).

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao votar pela irregularidade dos certames assinados, afirmou que tanto o pregão, contrato decorrente, e 7 (sete) aditivos anteriores foram julgados irregulares pela Primeira Câmara, e referendada pelo Pleno em sede recursal.

O voto proferido invoca o princípio da acessoriedade para reprovar os termos em análise, observando que os ajustes foram contaminados pelos vícios averiguados na avença principal. “Não importa o momento em que ocorreram os atos subsequentes ao principal, se antes ou após a decisão definitiva, uma vez que o TCE apenas reconhece irregularidade preexistente”, afirmou o relator.

Leia a integra do voto

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