14/05/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao longo dos três primeiros meses de 2020, aplicou multas aos ordenadores de despesas, gestores e responsáveis por bens e valores públicos – conforme estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 709/93 – que totalizaram 14.040 UFESPs.

Somadas as multas - entre decisões da primeira e segunda instância - em valores atualizados ao custo do UFESP para 2020 (R$ 27,61), o total é de R$ 387.644,40. O montante é resultado da apreciação de 1.784 processos pela Corte de Contas paulista, entre janeiro e março.

O TCESP é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus 644 municípios (exceto a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município).

De acordo com levantamento divulgado pelo TCESP, por meio do Comunicado SDG nº 19/2020, foram aplicadas 52 multas no primeiro trimestre deste exercício. O Colegiado Pleno foi responsável pela imposição de cinco penalidades em sede de Exame Prévio de Editais, somando 800 UFESPs; a Primeira Câmara contabilizou 20 multas, num total de 5.970 UFESPs, e a Segunda Câmara, 27 penalidades, chegando a 7.270 UFESPs.

O balanço revela que o valor médio da multa por processo pela Primeira Câmara foi de 299 UFESPs, enquanto a média para a Segunda Câmara foi de 269 UFESP e para o Tribunal Pleno, 160 UFESPs.

Ainda segundo os dados divulgados pela Secretaria-Diretoria Geral do TCESP, o valor das devoluções aos cofres públicos chega a R$ 3.441.460,79.

Veiculada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de 5 de maio, a íntegra do levantamento pode ser acessada por meio do link https://tinyurl.com/y958r9cq

No balanço, são demonstrados, além do valor das multas aplicadas, as quantidades de processos apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, o número de condenações para devolução de importâncias e o quantitativo de comunicações ao Ministério Público, dentre outros indicadores.