21/08/14 – TAUBATÉ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, durante a 24ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade em diversos termos de aditamento ajustados ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Taubaté e a Construtora CVS S/A, que objetivaram a execução de obras de construção de um Centro de Educação entitulado de ‘Cidade Luz do Saber’.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, atentou que a concorrência, o contrato e o primeiro termo de aditamento subsequente já foram julgados irregulares pelo TCE. “Desta forma, os termos em exame encontram-se contaminados, já que modificações voltadas à alteração do negócio principal carregam em si os vícios decretados na origem”, justificou.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual Administração informe sobre as providências adotadas em face à decisão.

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