26/06/14 – MARIÁPOLIS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012 da Prefeitura de Mariápolis. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a fiscalização das contas ficou à cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Adamantina (UR-18).

 

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o relacionado às compensações previdenciárias indevidas levadas a efeito no presente exercício.

 

O voto destaca que a Prefeitura deixou de recolher, em 2012, o montante de R$157.467,23 a título de compensação de encargos previdenciários, sem qualquer autorização judicial ou administrativa da Secretaria da Receita Federal. Outra impropriedade relevante, diz respeito aos gastos com propaganda realizados nos 03 (três) meses que antecederam o pleito eleitoral de outubro de 2012.

 

Ao determinar remessa de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado para ações de sua alçada, o relator propôs a formação de autos apartados, para melhor análise da questão relativa à remuneração dos secretários municipais.

Leia a integra do voto

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