28/05/14 – SANTO ANDRÉ – Durante a 15ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Santo André contra decisão pretérita do TCE que julgou irregulares 2 (dois) termos aditivos referentes ao contrato firmado com a empresa Artnova Construtora Ltda., para a execução de serviços de reforma do Complexo Esportivo ‘Pedro Dell’Antonia’, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.

O voto, da lavra do Conselheiro e Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, não desfaz a sentença anterior, proferida pelo Conselheiro Renato Martins Costa que proferiu juízo pela irregularidade em face de que houve um acréscimo de serviços, no valor de 49,60% da quantia inicialmente contratada, mas que não contou com justificativas e documentos que efetivamente demonstrassem a real necessidade dos aditivos.

“A questão essencial se refere à realização de projeto básico impreciso ou defeituoso que não contemplou a totalidade dos serviços necessários para a reforma do complexo esportivo. A falta de detalhamento do projeto certamente dificultou a quantificação dos serviços e, portanto, do orçamento adequado”, considerou Citadini.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.