25/06/14 –SANTO ANDRÉ – Reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregulares a licitação e o contrato dela decorrente, ao valor de R$ 4.200.000,00, celebrados entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Octopus Comunicações Ltda., objetivando a contratação de agência de propaganda para realização de serviços de publicidade oficial por intermédio do Núcleo de Comunicação.

Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, ao relatar o voto durante sessão da Segunda Câmara, em consonância com a manifestação dos órgãos técnicos da Casa, argumentou que a contratada cometeu diversas falhas durante o processo de concorrência e decorrente contratação e que impediram a emissão de juízo favorável á matéria.

“Verificou-se falta de clareza do objeto licitado e de detalhamento do orçamento, e existência de exigência editalícia de filiação ao Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP) como condição de qualificação técnica, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações e à jurisprudência do Tribunal”, atentou o relator.

Ao atual Prefeito, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Cópia da decisão foi encaminhada para a Cãmara Municipal.

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