19/09/14 – SÃO PAULO – O Conselho do Pleno  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 28ª sessão ordinária, negou provimento, por levar em conta o princípio da acessoriedade, ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os 1º e 2º termos aditivos ajustados ao contrato celebrado com a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador.

A celebração do ajuste, segundo relatório de fiscalização, foi julgada irregular e, segundo a jurisprudência assentada do TCE ‘é incontroverso que termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. “Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios”, explicou o relator Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo em plenário.

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