31/07/14 – AMÉRICO BRASILIENSE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a concorrência, e o contrato decorrente, dos ajustados entre a Prefeitura de Américo Brasiliense e a empresa Viação Paraty Ltda., objetivando a outorga de concessão, com a vigência de 15 anos ao valor de R$ 5.224.500,00, para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, em linhas regulares no município.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar o processo durante realização da 22ª sessão ordinária da Segunda Câmara, justificou seu parecer por considerar que ocorreram irregularidades graves que contrariaram a jurisprudência TCE e que comprometeram a lisura da contratação.

Dentre as impropriedades, o voto destaca que a exigência de documentos habilitação e comprovação de boa situação financeira, atestados de Índice de Liquidez Seca e de Garantia de Capital de Terceiros, afrontaram a Lei das Licitações. O relator argumentou que as exigências editalícias comprometeram de tal maneira a competitividade que, das 7 (sete) empresas que retiraram o edital, apenas 2 (duas) participaram, sendo uma inabilitada pela exigência dos atestados.

“Outra irregularidade constatada foi a ausência de projeto básico detalhado, que consequentemente, influenciou no baixo interesse de possíveis participantes, prejudicando a elaboração de propostas”, pontuou o relator que ainda disse haver falhas referentes à falta de orçamento estimativo e a forma como seria executado o objeto.  O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão.

Leia a integra do voto

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