29/04/14 – CAMPINAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 11ª sessão ordinária, às 11h00, acatou representação interposta na Corte de Contas, e votou pela irregularidade da licitação, atas de registro de preços, e a ilegalidade das despesas decorrentes, de ajustes firmados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. de Campinas (Sanasa), e as empresas Geraldo Bastos Pneus e Peças Ltda. E Célio Milo de Andrade EPP, visando a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos.

O Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, dentre diversas falhas acometidas no processo, destacou como graves a adoção de divisão por lotes, via de regra em desacordo com as características próprias do Sistema de Registro de Preços, em dissonância com o previsto na Lei de Licitações e jurisprudência do TCE.

 “Tal fato revelou restritividade à ampla participação de empresas, com consequências danosas à isonomia, à competitividade, à economicidade e à escolha da proposta mais vantajosa”, pontuou o relator ao informar que o TCE já havia orientado a autarquia a evitar proceder à divisão por lotes em certame visando ao registro de preços.

Ao responsável pela assinatura do certame, o então Diretor-Presidente, foi aplicada uma multa indenizatória de 200 Ufesp´s. O relator determinou ainda um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe quais as providências tomadas em virtude da decisão proferida.

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