21/05/14 – SÃO VICENTE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 14ª sessão ordinária, julgou irregulares o pregão presencial, e os termos de Compromisso de Prestação de Serviços e de Reti-Ratificação, decorrentes de ajuste promovido pela Prefeitura de São Vicente e a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a pavimentação em diversas ruas do município, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$ 13.604.450,00.

Vice-Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao analisar os autos, evidenciou em seu voto que a contratante cometeu diversas impropriedades que contrariaram o disposto na jurisprudência do TCE, bem como a legislação vigente. O voto aponta que houve impropriedades na utilização da modalidade de concorrência utilizada, em face a complexidade e o volume de serviços.

Segundo voto da relatora, o Tribunal de Contas admite a utilização do Sistema de Registro de Preços para serviços de engenharia, desde que sejam rotineiros, de baixa monta e sem complexidade, e que objetivem pequenos reparos.

“Dada a dimensão conferida ao objeto do certame e o valor que a Administração estimou para o contrato (R$ 19.975.455,00), verifica-se que os serviços de engenharia ajustados não se enquadram na categoria de pequenos reparos e tampouco de pequena monta”, argumentou o relatora, que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe as providências tomadas em face à decisão exarada. Ao responsável pela assinatura do certame, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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