27/05/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados, originários de termo de convênio, firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social à Cosmética Beleza e Cidadania, ao valor de R$ 100.000,00, durante o exercício de 2010, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que dos valores destinados à entidade conveniada, restou ausente a comprovação do importe de R$ 26.066,00, o que ensejou na rescisão do convênio pela concessora.

Além de reprovar a prestação de contas e determinar a restituição ao erário, no valor de R$ 26.066,00, devidamente corrigidos, o relator ainda suspendeu a entidade de novos recebimentos até que regularize a situação perante o Tribunal.

Leia a integra do voto

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