18/06/14 – SANTO ANDRÉ – Durante realização da 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 15h00, o colegiado votou pela irregularidade na contratação diversos shows musicais com artistas, em ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de Santo André e a empresa Produz Eventos e Representações Artísticas S/S Ltda. – ME.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumentou que não restou demonstrada nos autos que as contratações amoldam-se ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93. O referido dispositivo legal requer, para a inexigibilidade de licitação, que o artista a ser contratado ‘seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública’, o que não se comprovou nos casos ora apreciados.

Ao atual Prefeito, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória e individual no valor de 300 Ufesp´s.

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