07/08/14 – BREJO ALEGRE – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a contratação promovida pela Prefeitura de Brejo Alegre, com dispensa de licitação, ao valor de R$ 35.000,00, com a empresa Menezes & Menezes Produção Musical Ltda., objetivando a realização de show artístico para comemoração do aniversário da cidade.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho desaprovou a forma em que a contratação foi formalizada e apontou falhas que comprometeram a aprovação da matéria. “Não foi comprovado que o ajuste se deu diretamente ou através de empresário exclusivo, bem como não foi justificado o preço pactuado entre as partes”, asseverou.

Ao votar pela irregularidade do certame, o relator atentou que, para este tipo de modalidade, é necessária a prova de que todas as negociações destinadas à contratação de determinado artista ou conjunto musical devam ser, obrigatoriamente, realizadas por intermédio de profissional ou agência específico, fato não evidenciado nos autos.

Ao então Prefeito, responsável pelo andamento da contratação, foi aplicada multa no valor de 160 Ufesp´s. O TCE ainda determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestadas justificativas e esclarecimentos acerca da decisão proferida. 

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