21/08/14 – CAÇAPAVA - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular o pregão presencial, e o decorrente contrato, ao valor de R$ 5.166.800,00, formalizado entre a Prefeitura de Caçapava com a empresa Itacolomy Administração de Bens Ltda., para locação de veículos ‘zero quilômetro’, máquinas e equipamentos rodoviários, com doação ao término do ajuste.

Ao analisar a matéria durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselheiro Relator Renato Martins Costa, argumentou que não houve justificativa plausível que demonstrasse ser a locação de veículos mais vantajosa do que sua aquisição, considerando que possivelmente o valor residual dos bens ao término da contratação seria incorporado nas prestações mensais desembolsadas pela Prefeitura.

O relator consignou que não houve motivo plausível para que fosse justificada a economicidade do contrato uma vez que o ajuste em exame foi celebrado pela quantia de R$ 5.166.800,00, ao passo que o valor estimado da aquisição de veículos perfez o montante de R$ 2.292.497,17. Além disso, segundo o voto, houve imperfeições editalícias que implicaram na restritividade da concorrência, visto que somente 2 (dois) licitantes participaram do certame.

Ao responsável pela assinatura dos termos em análise, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em face à decisão.

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