31/07/14 – CAMPINAS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ julgou irregular a licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, e a contratação formalizada entre a Prefeitura de Campinas e empresa Soemeg Terraplenagem, Pavimentação e Construções Ltda., ao valor de R$9.031.145,16, objetivando execução de obras de duplicação de vias, pavimentação, drenagem e complementos.

O Conselheiro Decano do TCE paulista, Antonio Roque Citadini, observou em seu parecer que a municipalidade não disponibilizou no instrumento convocatório as devidas composições de custos unitários dos serviços programados, não apresentando em edital todos os elementos constituintes do projeto básico.

Além disso, o relator frisou que a contratante exigiu, ainda, quantitativos de esferas técnico-profissional e operacional que se mostraram restritivos frente à simplicidade e à natureza comum do objeto pactuado. Outra impropriedade foi quanto à falta de mínimos elementos necessários para elaboração de propostas e caracterização de economicidade do ajuste. O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão proferida no voto.

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