05/09/14 – MAUÁ – Reunidos às 11h00 durante realização da 25ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo e então Prefeito de Mauá no exercício de 2006, contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregular o termo de ajuste de contas, e ilegal o ato determinativo da despesa decorrente, referente ao contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Fonseca & Amorim Médicos Associados Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos terceirizados no Hospital de Clínicas ‘Dr. Radamés Nardini’.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao invocar o princípio da acessoriedade, reafirma a sentença combatida. “O termo de ajuste foi julgado irregular, forte em que, na verdade, não deixava de ser mera continuidade da contratação direta, à qual, por sua vez, recaiu deliberação pela irregularidade tomada por esta Corte de Contas”, atentou o relator.

Leia a integra do voto 
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