15/07/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 20ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação, por meio de termo de parceria, firmada entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo (IMASF) e o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, para a execução da gestão de serviços de saúde, com enfoque no atendimento ambulatorial e domiciliar e gestão dos meios de apoio à operacionalização e auditoria da prestação de serviços de saúde e assistência hospitalar. A contratação foi ajustada ao valor de R$11.998.168,50, com prazo de vigência de 36 meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, atenta falhas não quanto à essencialidade dos serviços de saúde e nem a aplicação dos recursos, mas sim a obrigatoriedade da origem de se atentar para o cumprimento de requisitos legais e obrigatórios à consolidação de parcerias com as entidades do terceiro setor, em especial às constantes da Lei federal nº 9790/99.

“Em hipótese alguma poderia se socorrer o IMASF de uma parceria com uma entidade do terceiro setor, para a prestação de serviços à sua carteira de beneficiários, composta por servidores públicos municipais”, argumentou o relator, ao votar pela irregularidade do termo de parceria, bem como pela ilegalidade das respectivas despesas previstas. Ao responsável pelo ajuste, o Diretor Superintendente à época, foi aplicada multa de 1000 Ufesp´s por violação ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal e à Lei federal nº 9790/99.

Leia a integra do voto
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