18/06/13 – BERTIOGA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 17ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregular a prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Câmara Municipal da Estância Turística de Bertioga.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao relatar o processo na primeira instância, afirmou que, apesar de ter cumprido os limites constitucionais e legais de despesa total, de despesas com folha de pagamento e com pessoal, e o exercício orçamentário ter sido equilibrado, argumentou que houve nos autos falhas significativas que comprometeram as contas em apreço.

Segundo o relator, houve imperfeições nos itens relacionados ao pagamento de despesas impróprias, adiantamentos, despesas com combustíveis e publicidade, fidedignidade dos dados do Sistema AUDESP, quadro de pessoal e atendimento à Lei Orgânica e instruções do Tribunal.

Após o transito julgado da decisão, o Presidente do Legislativo à época, bem como a atual Presidência, deverão ser notificados visando à restituição aos cofres públicos, no prazo de trinta dias, do valor correspondente a R$ 150.006,60, devidamente atualizado até a data do efetivo recolhimento. Decorrido o prazo, sem notícias, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público do Estado e ao Senhor Prefeito, para as medidas cabíveis.

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