21/05/14 – GUARUJÁ - Reunidos durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Primeira Cãmara proferiram juízo de irregularidade da prestação de contas de recursos públicos, ao valor total de R$ 300.000,00, repassados por meio de convênio firmado entre a Prefeitura de Guarujá e a Primeira Igreja Batista em Itapema, tendo como objeto a instalação e a administração da creche ‘Manoel de Araújo Junior’.

Dentre diversas falhas constatadas pela fiscalização do TCE, a relatora da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que o parecer conclusivo, encaminhado intempestivamente, foi emitido em desconformidade às instruções, deixando de atestar os resultados alcançados na execução do convênio, e demonstrar a economicidade obtida, em relação ao previsto em programa governamental, bem como as receitas obtidas com aplicações financeiras.

“Além disso, os comprovantes das despesas não discriminam o tipo de repasse obtido e o órgão público convenente, e evidenciam o pagamento de valores após o vencimento das obrigações, acarretando incidência de multa e juros, custeados com recursos públicos”, ressaltou o relator.

No voto, o Conselheiro Relator ainda aponta que alguns gastos e encargos não foram comprovados documentalmente. “A propósito, no período em vigor, a entidade sequer possuía certidão de regularidade referente aos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, pontuou.

O TCE determinou a devolução ao erário, em valores corrigidos, no montante de R$ 33.908,19, e proibiu a entidade de receber recursos públicos enquanto não sanar a pendência com a Corte de Contas paulista.

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