05/09/14 – SÃO PAULO – Os integrantes do colegiado do Pleno, reunidos às 11h00 durante a 25ª sessão ordinária, acolheram parcialmente a representação interposta contra o edital lançado Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do tipo maior oferta, objetivando a concessão de uso, mediante remuneração e encargos para implantação, administração, operação e manutenção de espaços nas estações, para exploração comercial de terminais de recarga de vale transporte e de consulta de saldo do sistema de bilhetagem eletrônica do ‘Bilhete Único’.

Em seu voto, o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, destaca que houve falhas no instrumento convocatório ao não apresentar informações acerca da base utilizada para o cálculo da remuneração mensal mínima, limitando-se a estabelecer as estações englobadas no lote e respectivos números de terminais.

O relator observou ainda que a CPTM apenas apresentou a ‘justificativa determinante/valor de referência’, que seria parte integrante dos autos da licitação, utilizada para a composição do valor estimado, bem como o Termo de Credenciamento do Regulamento da SPTrans, que estabelece os percentuais de remuneração de cada produto.

Por fim, o Conselho do Pleno determinou que a CPTM promova cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório e depois atentar para a devida republicação do edital.

Leia a integra do voto
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