04/06/14 – SÃO PAULO – Com base no princípio da acessoriedade, o colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade em 2 (dois) termos de aditamento, assinados em 2008 e 2011, referentes ao ajuste promovido entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a empresa Planetek Environment Solution Ltda., para a concessão de uso de áreas nas estações de São Paulo, mediante remuneração e encargos, para comercialização de créditos eletrônicos do bilhete único. O TCE também emitiu juízo pela reprovação do endosso à caução analisado no conjunto da matéria.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, tanto a concorrência, no importe de R$ 1.066.860,00, quanto o primeiro termo aditivo firmado em maio de 2007, foram julgados irregulares pela Segunda Câmara durante sessão realizada em 19/12/2008. A Corte de Contas, durante sessões do Pleno, também rejeitou o recurso ordinário e os embargos de declaração apresentados pela contratante.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a jurisprudência da Corte de Contas não considera o momento em que ocorridos os atos subsequentes ao principal - se antes ou após a prolação da decisão definitiva -, uma vez que apenas reconhece a irregularidade preexistente.

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