05/09/14 – BAURU – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00 durante sessão do Pleno, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Bauru e Eliseu Areco Neto, contra acórdão da Primeira Câmara que julgou regular o termo aditivo e a execução contratual para fornecimento de pedra e pó de pedra, firmado com a Pedreira Nova Fortaleza Ltda., ajustado ao valor inicial de R$ 1.085.000,00, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Dentre os motivos que levaram ao juízo de irregularidade dos atos, o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destacou a discrepância entre as quantidades indicadas pela Prefeitura e pela empresa contratada, no momento de assinatura do aditamento.

“Há substancial diferença entre o saldo de materiais apresentado pela Secretaria de Obras da Prefeitura, por ocasião do pedido de acréscimo nos quantitativos e de prorrogação do prazo de vigência do contrato, e pela empresa contratada, quando esta apresentou seu pleito de recomposição dos preços”, pontuou o Auditor que atentou que não houve nenhum elemento que induzisse a crer que uma nova licitação não pudesse produzir resultados mais vantajosos ao erário.     

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