06/06/14 – MAUÁ – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Mauá, no exercício de 2006, contra decisão do TCE que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, ajustados entre a Prefeitura de Mauá e a empresa Joterra Terraplenagem Pavimentações e Construções Ltda., no valor de R$ 900.597,44, pelo prazo de 180 dias, visando a execução de serviços de pavimentação e drenagem de águas pluviais.

De acordo com o voto da Conselheira Relatora, Cristiana de Castro Moraes, dentre os motivos que geraram a reprovação do recurso remanesceram impropriedades consistentes na inadequação da exigência editalícia de comprovação pelas licitantes de índice de liquidez, em contradição ao disposto na Lei 8666/93, que gerou a desclassificação de 5 (cinco) licitantes, incluindo aquelas que ofertaram preços inferiores ao da contratada.

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