28/06/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Brastrafo do Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de descontaminação da parte ativa, substituição da carga de óleo e destinação final do óleo contaminado, no valor R$ 1.808.230,00.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, argumentou em seu voto que o decreto de irregularidade decorreu em face da incompatibilidade com a modalidade licitatória adotada —pregão eletrônico— e a ser realizada na cidade de Castilho, distante cerca de 650 km da capital, não se harmoniza com a lei e com a jurisprudência desta Corte e pode ter sido o principal fator a contribuir para a baixa competitividade do certame, que contou com apenas uma proponente.

Contribuiu para a reprovação da matéria questão da compatibilidade dos preços praticados com os correntes no mercado que, segundo o voto ‘não foi cabalmente demonstrada nos autos e, portanto, não restou comprovada a economicidade do ajuste’.

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