27/02/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 4ª sessão ordinária do Pleno, negaram provimento ao recurso interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra a decisão da Primeira Câmara, que considerou irregular a licitação, na modalidade Concorrência, assim como o contrato dela decorrente e os termos aditivos, celebrados com a Construtora Massafera Ltda., objetivando a construção de prédio escolar na capital.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, contabiliza que a diferença entre a oferta de menor valor e a da contratada foi de exatamente R$ 265.325,82, resultando em flagrante desvantagem para a Administração.

 

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