26/06/14 – SÃO PAULO – Durante a 18ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ (Unesp), contra sentença do TCE que julgou irregulares os atos de admissão praticados pela academia efetivada no exercício de 2007, para o exercício da função de Agente de Vigilância e Recepção.

 

O Conselheiro Relator do processo, Dimas Eduardo Ramalho, ao manter a íntegra da sentença anterior, reafirmou que restou evidenciado que a Unesp, por meio do Instituto de Geociências e Ciências Exatas, do Campus de Rio Claro, utilizou inadequado procedimento de avaliação e pontuação que causou efetivo prejuízo a um dos candidatos concorrentes da vaga disputada via concurso público. O motivo central da reprovação da matéria foi quanto à ausência de critérios objetivos para a avaliação psicológica dos candidatos.

Leia a integra do voto

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