21/08/14 – PERUÍBE – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou o recurso ordinário apresentado interposto pela Prefeitura de Peruíbe, em face de acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares que julgou irregulares a concorrência e os contratos celebrados com empresas do ramo de construção para a execução de pavimentação asfáltica e obras complementares em diversas ruas e avenidas.

O relator da matéria durante sessão do Pleno, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao negar provimento ao pedido da recorrente, afirmou que as razões recursais não têm potencial suficiente para afastar as irregularidades que conduziram ao julgamento desfavorável da matéria.

O voto proferido aponta que, em vez de comprovar a economicidade do ajuste com documentação idônea, a Administração preferiu noticiar apenas que o orçamento básico foi elaborado com base em informações colhidas dos sites do DER/SP e da CPOS. “A despeito das tabelas de preços serem aceitas como fonte idônea para aferição de preços de mercado, a municipalidade não juntou aos autos elementos de convicção que permitam aferir a sua efetiva utilização”, consignou o Conselheiro.

O relator ainda argumentou que persistem as impropriedades quanto à comprovação de qualidade técnica, e sobre a possibilidade de desclassificação de propostas fundamentadas em preços unitários e especialmente porque o critério de julgamento adotado foi o menor preço por lote, o que contraria o artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

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