22/08/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou o recurso ordinário apresentado interposto pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, em face de acórdão da Segunda Câmara, Câmara que julgou irregulares o termo de aditamento e os termos de apostilamento, referentes ao contrato firmado com o Consórcio SBC Ambiental, que objetivou a prestação de serviços de limpeza pública, incluindo varrição, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini reafirmou que a irregularidade decorreu do princípio da acessoriedade, uma vez que tanto a licitação como o contrato, foram julgados irregulares, bem como a decisão foi confirmada em sede de recurso ordinário pelo Pleno.

“Não há como reverter o decidido, pois consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal, os termos em análise estão comprometidos em face do julgamento de irregularidade que incidiu sobre o contrato original e a precedente licitação”, consignou.

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