07/08/14 – MAUÁ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Câmara de Mauá, por meio de Ex-Presidente e Vereador, em face de decisão proferida pela Primeira Câmara que julgou irregulares a  concorrência e o contrato celebrado  com a empresa Notre Dame Seguradora S/A, objetivando a prestação de serviços de assistência médica hospitalar e ambulatorial.

A relatora do processo durante sessão do Pleno, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao recusar as argumentações ofertadas pelos recorrentes, apontou que permaneceram injustificadas questões que macularam a legalidade dos ajustes.

Dentre os motivos, a relatora apontou a ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, e a inadequação da redação do instrumento convocatório em relação aos critérios de habilitação das licitantes. Outras questões que também não foram amparadas pela Lei de Licitações, dizem respeito a comprovação de capital social equivalente a 30% do valor que a Prefeitura estimou para o contrato, e exigência de declaração da Agência Nacional de Saúde – ANS.

“Esses apontamentos, aliados ao fato de que apenas 1 (uma) proponente participou da concorrência, apesar de tratar-se de um mercado amplo como o dos planos e seguros de saúde, não permitem um entendimento no sentido da ausência de restritividade no certame”, finalizou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.