07/08/14 – OSASCO – Reunidos durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu juízo pela irregularidade, na concorrência e contratação, dos ajustes promovidos entre a Prefeitura de Osasco e a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de mão de obra, pelo valor de R$ 6.767.366,40, e vigência de 12 (doze) meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, considera que as justificativas ofertadas pela contratante são ‘absolutamente inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico vigente’, pois, mesmo que verificada, durante o procedimento licitatório, a dissonância entre os preços ofertados com os inicialmente cotados.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, os preços das propostas comerciais oferecidas pelas 2 (duas) únicas licitantes habilitadas foram consideravelmente maiores que o orçado pela administração, ultrapassando-o em 12,20%. Especificamente no tocante ao item “leitos para limpeza”, o valor contratado superou o estimado em 1.194%.

“A conclusão a que se chega é de que o valor global do certame e do contrato encontrou-se comprometido, uma vez que os próprios parâmetros utilizados pela administração para a elaboração do orçamento básico não se mostram confiáveis”, considerou.

Ao Prefeito, autoridade responsável pelo andamento da contratação, foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s. O TCE ainda determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestadas justificativas e esclarecimentos acerca da decisão proferida.  Após o transito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

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