08/10/14 – SANTO ANDRÉ – Reunidos às 11h00 durante realização da 31ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara acatou parte da representação interposta por munícipe de Marília no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e julgou irregulares os termos da contratação celebrada entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) e a empresa TCRE Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de assessoria técnica para elaboração de estudos e laudos relativos ao Programa de Saneamento Ambiental de Santo André.

Firmado ao valor de R$ 5.892.994,85, a concorrência e o decorrente contrato foram considerados irregulares na vista do relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini. Segundo o voto, houve impropriedades relativas à ausência de comprovação da publicação do edital no Diário Oficial; à disposição editalícia que atribuiu pontos aos atestados apresentados pelas empresas licitantes com vistas à comprovação da experiência anterior, como comparativo de julgamento da melhor proposta técnica, e aos critérios para a atribuição das referidas notas, em ofensa à Súmula 22 desta Corte.

“Além disso, exigências editalícias restringiram o caráter competitivo do certame, prejudicando na escolha da proposta mais vantajosa à Administração, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações e à Súmula 30 da Corte de Contas”, atentou o relator ao determinar prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura preste os devidos esclarecimentos em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto
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