10/10/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 31ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, votou pela irregularidade da licitação e do contrato decorrente, do ajuste celebrado entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de São José do Rio Preto com a empresa Serec Serviços de Engenharia Consultiva Ltda. objetivando a prestação de serviços de assessoria técnica à operação da ETE Rio Preto, no valor de R$ 1.649.974,26 e pelo prazo de doze meses.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo atentou que houve diversas impropriedades que macularam a legalidade do certame, a exemplo das exigências de comprovação da qualificação técnico-operacional e imposição sobre constituição das equipes técnicas, em contrariedade ao disposto na Lei nº 8.666/93, impondo restrição indevida ao certame, uma vez que alijou da disputa potenciais licitantes. O edital também não foi objetivo em estabelecer os critérios para a perda de pontos.

O relator concluiu que tais disposições não se harmonizam com o princípio do julgamento objetivo, essencial ao procedimento licitatório, o que incluiu também as licitações técnicas, consoante o estatuído em diversos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.666/93.

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