24/06/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 18ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, o colegiado votou pela irregularidade na licitação, e no contrato decorrente, celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a empresa JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda., tendo por objeto a elaboração de projeto executivo para ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Barueri,  pelo valor de R$ 5.532.412,74 e prazo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias.

O relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, considerou em seu voto, que houve impropriedades quanto ao conjunto de critérios que se afastou do princípio do julgamento objetivo, conforme disposto na Lei 8.666/93, e cometeu assim falhas quanto à clareza e objetividade no instrumento convocatório. Segundo o relator, as impropriedades constatadas podem ter acarretado restritividade no certame, visto que somente 1 (um) licitante participou da disputa.

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