03/06/14 – MORRO AGUDO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 16ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular o termo de convênio, bem como as prestações de contas, decorrentes dos repasses públicos feitos pela Prefeitura de Morro Agudo ao Hospital São Marcos SAMA, objetivando prestação de serviços médicos em diversas especialidades, para o aprimoramento da assistência de saúde prestada pelo SUS no município, e para a execução do Programa Saúde da Família (PSF).

O Conselheiro Relator da matéria, Antonio Roque Citadini, apontou em seu voto que, tanto o convênio, como as prestações de contas dos exercícios de 2006 e 2007, apresentaram falhas de formalização de despesas, não demonstrando, inclusive, a economicidade do feito, contrariando art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº. 9.790/99.

Ao emitir juízo pela irregularidade dos termos do convênio, dos aditivos, e das prestações de contas em exame, o relator determinou que o poder público que se abstenha de repassar recursos à entidade enquanto não forem sanadas as pendências frente ao TCE.

Leia a integra do voto

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