07/05/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Reunidos durante a 12ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE reprovaram a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de São José do Rio Preto, por força de convênio, com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, no valor de R$ 840.000,00, no exercício de 2009.

No voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, foi apontada a ausência da documentação reclamada, não restando, portanto, demonstrada a correta aplicação dos recursos recebidos. O relator determinou que a entidade fique suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal.

Ocorrido o trânsito em julgado, o atual Prefeito deverá ser comunicado, por ofício, que o TCE  aguarda, por 60 (sessenta) dias, informações sobre as providências por ele adotadas visando à reintegração ao erário do valor impugnado. Sem notícias das medidas adotadas pelo órgão concessor no lapso fixado, cópias dos autos deverão seguir ao Ministério Público do Estado para apuração de responsabilidades.

Leia a integra do voto

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