19/09/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 27ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado referendou decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que, ao acolher representações interpostas na Corte de Contas, determinou a suspensão da licitação, na modalidade pregão presencial do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Barueri, para contratação de empresa para o serviço de locação de centrais de monitoramento e câmeras de monitoramento.

O voto referendado expõe dentre outros motivos, que foram apontadas impropriedades quanto à exigência desnecessária para habilitação das interessadas licitantes, o que tenderia a afrontar o verbete sumular nº 15 do Tribunal, que veda a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

Segundo os autos, a cláusula não esclarece quais são os serviços que devem ser atestados pelo fabricante. O Pleno determinou a suspensão do andamento do certame, bem como fixado o prazo à Prefeitura de Barueri, para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

Leia a integra do voto
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