05/09/14 – GUARULHOS – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE paulista referendou decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que suspendeu, até ulterior deliberação, o edital do pregão presencial, do tipo menor valor total do item, promovido pela Prefeitura de Guarulhos, objetivando o fornecimento de tipos de macarrão.

No voto, o relator considera procedentes as argumentações trazidas por meio de representação formulada pela empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda. que insurgiu contra o certame alegando possível direcionamento de produtos e marcas.

Ao determinar que a interessada apresente suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório, o relator justificou a paralisação por tratar-se de confronto com o preconizado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, Lei nº 8.666/93, além da jurisprudência consolidada do TCE, tendo em vista o possível direcionamento de fabricante do produto.

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