20/02/15 – RIBEIRÃO PRETO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu 2 (duas) licitações para realização de obras de infraestrutura viária no município de Ribeirão Preto, ao valor estimado de R$ 254 milhões, e que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, determinou a suspensão da abertura das propostas prevista para ocorrer no dia 19 de fevereiro.
 
Segundo o despacho do TCE, a decisão foi fundamentada com base em representação interposta pela empresa Capeme Construtora e Incorporadora que, dentre outras impropriedades suscitadas, argumentou haver restritividade quanto às exigências dos editais, o que representa risco à concorrência pública. A representação ainda aponta a falta de planejamento em face à ausência de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana para orientar os projetos.
 
Os dois processos versam sobre a contratação de empresas para elaboração dos projetos - básico e executivo - e execução da implantação de corredores de ônibus e ciclovias em avenidas como Presidente Vargas, Café, Saudade, Costábile Romano, Dom Pedro e Castelo Branco, além do quadrilátero central.
 
Ao emitir juízo pela paralisação dos certames, o Conselheiro Sidney Beraldo considerou que para o processo licitatório deve ser preservada a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa. “Regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade”, atentou o relator.
 
O relator atentou que a interessada deve se abster de promover qualquer medida corretiva nas licitações até ulterior deliberação por parte do Tribunal de Contas, determinou a imediata suspensão dos trâmites e solicitou à Prefeitura que encaminhe as justificativas e argumentações, bem como todos os atestados necessários e cópia integral dos editais. O caso será analisado durante sessão do Pleno, em sede de Exame Prévio de Edital.
 

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