08/05/14 – INDAIATUBA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram a liminar decidida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, com vistas ao exame prévio do edital, do pregão deflagrado pela Prefeitura de Indaiatuba objetivando a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de execução de obras de pavimentação e serviços complementares, no prazo previsto de 18 (dezoito) meses.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, durante a 12ª sessão ordinária do Pleno, acolhe a representação interposta por Baddini & Baddini Consultoria e Assessoria Ltda., contra o edital da concorrência, do tipo menor preço global, alegando haver exigências que induzem o certame à restritividade e que estão em confronto com a legislação vigente e jurisprudência do TCE.

O relator disse que foi determinado prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura apresente as alegações julgadas cabíveis sobre todas as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame em questão.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.