08/10/14 – CAMPINAS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 31ª sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregular a prestação de contas, decorrente de convênio ajustado entre a Secretaria da Saúde e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), tendo por objeto a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Limeira.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao lavrar o voto na primeira instância, afirmou que a fiscalização verificou o pagamento do valor de R$ 583.515,79 à Fundação da Unicamp (Funcamp), correspondentes a 6% do valor repassado em 2011, diante dos serviços administrativos prestados, com caráter de taxa de administração. O relator disse que o fato descaracteriza a finalidade dos repasses ao Terceiro Setor, sendo que, tal imposição não encontra amparo na jurisprudência do Tribunal.

O voto determina à Unicamp que promova a restituição do valor de R$ 583.515,79, devidamente corrigido, ao erário, ficando a entidade suspensa de novos recebimentos, até que comprove junto ao Tribunal de Contas a regularização da matéria, devendo, na ausência de recolhimento do respectivo valor, a Secretaria da Saúde adotar medidas de sua alçada.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.